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Tenho lucro… e agora?

Data: 06/05/2025 | Autor: Joaquim Barroso | Tempo estimado de leitura: 4 minute(s)

Considerando que o lucro da empresa é o que sobra depois do apuramento contabilístico, ajustamentos fiscais e pagamento de impostos, o valor apurado como lucro final pode ser utilizado pelos sócios de várias maneiras.

A forma como o lucro deve ser aplicado tem de ser decidida pelos sócios em Assembleia Geral, onde serão apresentadas e submetidas a votação as propostas dos sócios.

Caso a empresa tenha resultados negativos acumulados de anos anteriores, é frequente os sócios decidirem por utilizar o lucro para cobrir esses resultados transitados negativos, melhorando a estrutura de capitais próprios da empresa.

O mais frequente é os sócios decidirem por transitar os resultados para os anos seguintes, criando “reservas” para anos com resultados negativos ou para investir na empresa.

No entanto, os sócios podem decidir distribuir esses lucros. A questão que mais nos surge dentro das empresas é sobre qual a melhor forma de fazer essa distribuição, sendo as opções mais correntes a Distribuição de Resultados e as Gratificações de Balanço.

Distribuição de Resultados Vs. Gratificações de Balanço

A principal diferença entre estas duas opções é que apenas podemos fazer distribuição de resultados a sócios da empresa, mas podemos utilizar as gratificações de balanço para distribuir os lucros pelos trabalhadores.

Na distribuição de resultados, os resultados distribuídos ou dividendos podem ser atribuídos a sócios individuais ou colectivos (outras empresas) e, no caso de sócios individuais, são tributados em IRS na categoria E.

A distribuição de dividendos fica, actualmente, sujeita a tributação em sede de IRS à taxa de 28% aquando do seu pagamento, existindo a possibilidade de englobamento com os restantes rendimentos no final do ano (em que apenas são considerados 50% dos dividendos para efeitos de tributação).

As gratificações de balanço são importâncias atribuídas à gerência e/ou aos trabalhadores, a título de participação nos lucros da empresa, lucros estes que pertencem aos sócios, “abdicando” estes de parte desses valores em prol dos trabalhadores, normalmente como prémio ou gratificação pelos resultados alcançados. Para efeitos de IRS são considerados rendimentos da categoria A.

Importa distinguir os prémios das gratificações, uma vez que os prémios de desempenho (não atribuídos por via de gratificações), acordados com os trabalhadores e condicionados ao cumprimento de certos objectivos, não dependem de existirem resultados positivos na empresa e configuram um gasto contabilístico e fiscal, uma vez que são considerados remuneração do trabalhador.

Assim, os prémios estão sujeitos a descontos para a Segurança Social, podendo as gratificações, desde que não sejam de carácter regular e permanente, estar isentas de descontos para a Segurança Social.

O código do IRC prevê uma limitação do gasto no caso do pagamento de gratificações à gerência quando esta seja simultaneamente detentora de capital da empresa em questão. O código do IRC considera que os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais (gerentes, administradores, etc.), quando os beneficiários sejam titulares, directa ou indirectamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social, não podem ser considerados custos fiscais na parte em que exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributaçãoa que respeita o resultado em que participam.

Sendo o caso, e tendo sido o valor total considerado custo da empresa, deverá ser corrigido o excedente no quadro 7 do modelo 22, não sendo aceite como custo fiscal.

Portanto, podemos considerar que as gratificações de balanço são uma boa forma de premiar sua equipa, optimizando, simultaneamente, a situação fiscal da sua empresa.

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