Em muitas das empresas com que trabalhamos é frequente existirem dúvidas sobre quem é o responsável sobre as obrigações tributárias das empresas, em caso de incumprimento.
Continua a existir uma grande confusão nas sociedades por quotas entre o papel do sócio e do gerente, sendo frequente encontrarmos cartões-de-visita com a terminologia Sócio-Gerente.
Na verdade são duas figuras jurídicas diferentes, com responsabilidades e obrigações diferentes.
O sócio é um investidor que utiliza o seu dinheiro para investir na empresa, normalmente subscrevendo o capital social da empresa. Pode ser o único sócio (nas sociedades unipessoais) ou pode ter mais sócios na sociedade.
O sócio é responsável por depositar o dinheiro do capital social que subscreveu e por convocar/participar na assembleia-geral da empresa que vai nomear um ou mais gerentes da empresa.
Salvo em situações muito específicas, em que lhe podem ser exigidas prestações suplementares de capital (desde que previstas no pacto social), … [ Ler mais... ]